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REVISÃO DO TETO DAS EC20/98 e EC 41/03

O INSS TERÁ DE RECALCULAR BENEFÍCIOS ADMINISTRATIVAMENTE

Não é a primeira vez que isso acontece, o INSS prometeu um mês antes da campanha política em setembro do ano passado que iria pagar administrativamente a revisão do teto e agora precisou ser multado para fazer o que disse que iria fazer, a situação quase idêntica a “Revisão do IRSM” e “Revisão do Buraco Negro” e Revisão do Buraco Verde, todos na década de 90.

O Juiz Marcus Orione o mesmo que extinguiu recentemente o fator previdenciário de um aposentado por tempo de contribuição foi valente ao atribuir uma multa de R$ 500 Mil reais por dia caso o INSS não cumpra a decisão, precisamos ficar de olho agora se isso realmente vai acontecer já que o INSS pode recorrer desta decisão e empurrar com a barriga dos recursos por mais uma década se quiser o mesmo tempo que demorou para ação que gerou o direito demorou para ser julgado, afinal a autarquia assim como todos os cidadãos tem o direito de defesa que neste caso é mais conhecido popularmente como “Jus Esperniandi”.

Segue alguns pontos que vale a pena relembrarmos:

A)    No inicio em 16 de Setembro de 2010 data do Julgamento no STF eram mais de 1 Milhão de pessoas que teriam direito a esta revisão e agora não passa de 130 Mil.

B)     O INSS disse que iria pagar os atrasados dos últimos cinco anos agora esta planejando parcelar em 10 anos.

C)    A prescrição destas ações não poderia ser de apenas cinco anos e sim interrompê-las na EC 20/98 afinal houve um descumprimento de um preceito constitucional e as parcelas são devidas desde então com base na MÁ-FÈ a autarquia.

D)    O INSS esta dizendo que apenas os aposentados entre as EC 20/98 e EC 41/03 tem direito, no entanto a decisão diz que as pessoas que tiveram seus benefícios reduzidos por força das emendas é que teriam direito.

Concluindo é necessário procurar algum profissional da área o mais breve possível para saber se você realmente tem direito e qual o valor da sua ação caso fosse proposta na justiça, evitando assim assinar um acordo ruim e prejudicial que depois não tem como desfazer.

JFSP: INSS terá de recalcular benefícios administrativamente .O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS terá de proceder ao recálculo de todos os benefícios previdenciários atingidos pelo julgamento do Recurso Extraordinário 564.354, do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a revisão dos benefícios concedidos antes das emendas constitucionais 20/98 e 41/2003, que modificaram o teto do Regime Geral de Previdência Social.A decisão liminar (tutela antecipada) do juiz federal Marcus Orione Gonçalves, titular da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo, tem validade em todo o território nacional e deve ser cumprida no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor R$ 500 mil. Foi determinado, ainda, o pagamento dos valores atrasados sem quaisquer parcelamentos. (Ação Civil Pública n.º 0004911-28.2011.403.6183)

 

Fonte: Por Mario Kendy Miyasaki


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